Ative Vida

LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
ONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Segundo as alterações na legislação que entraram em vigor em 1º de janeiro de 2010, pelo decreto nº 6042/07 regulamentando o artigo 14 da lei 14.666/07, a folha de pagamento das empresas neste ano serão impactadas de forma expressiva pela implementação do FAP (fator acidentário previdenciário). Desta forma, o SAT (seguro acidente de trabalho) poderá ser reduzido em 50% ou aumentar 100%, dependendo do desempenho da empresa em relação a ações de PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ACIDENTES DE TRABALHO.
O Ministério da Previdência Social estabeleceu um ranking que leva em consideração o desempenho da empresa comparativamente a outras empresas que realizem a mesma atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo dos afastamentos, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social, no qual todas as empresas do mesmo segmento econômico são classificadas seguindo critérios que avaliam o número de acidentes, doenças do trabalho e até a quantidade de aposentadorias por invalidez, entre outros aspectos. As empresas melhor colocadas no ranking terão uma redução no índice do Fator Acidentário de Prevenção podendo chegar a um FAP de 0,5 e as piores colocadas podem chegar a um FAP de 2.
O índice obtido é aplicado sobre a alíquota do SAT (seguro acidente de trabalho) que é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento mensal. Desta maneira a contribuição da empresa pode chegar a um recolhimento tributário de 6% sobre a folha de pagamento.
ASSIM:
Caso a empresa invista em polícas de prevenção [ERGONOMIA] e, apresente efetivo cumprimento do cronograma de melhorias da AET – Análise Ergômica do Trabalho. O FAP após 2 anos de melhorias pode reduzir para 0,5.
DA MESMA FORMA:
Caso a empresa NÃO invista em polícas de prevenção [ERGONOMIA], NÃO realize a AET – Análise Ergômica do Trabalho e/ou não cumpra o cornograma de melhorias. O FAP após 2 anos sem melhorias pode dobrar para 2 assim, duplicando o SAT atual.
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