Visando adequar o ambiente de trabalho do funcionário, evitando lesões – LER/DORT, em atendimento à NR-17 da Portaria 3.214/78.
A Análise Ergonômica do Trabalho: Refere-se a NR17 e à Ergonomia de forma abrangente, incluindo um estudo detalhado dos postos de trabalho a fim de detectar os fatores de riscos ocupacionais capazes de fornecer subsídios para as soluções ergonômicas para a empresa, adequando-a à legislação.
A Análise Ergonômica consiste em emitir juízos de valor sobre o desempenho global de determinados sistemas homem-máquina ou homem-tarefa e pode resultar de uma demanda direta (relativa às condições de trabalho) ou indireta (relacionada à segurança no trabalho, à fabricação, ao recrutamento e seleção de mão – de – obra etc.). Resulta ainda de uma “planificação de um sistema de melhoria da qualidade e de aumento da produtividade”
O DOCUMENTO deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.
Nada deve ser analisado de forma segmentada. Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.
O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:
– Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
– Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
– Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
– Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
– Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho.
– Implantação de medidas de controle;
– Treinamentos e cursos sobre ergonomia;